CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 576
Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
§ 1º O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

§ 2º Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.


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Resumo Jurídico

Art. 576: A Transmissão da Propriedade em Contratos de Venda e Compra

O artigo 576 do Código Civil trata da transferência da propriedade em contratos de venda e compra, estabelecendo que, como regra geral, a propriedade dos bens móveis e imóveis só se transfere com a tradição (entrega) no caso de bens móveis e com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente, para os bens imóveis.

Em outras palavras, o que o artigo quer dizer é que, mesmo após você assinar um contrato de compra e venda de um carro ou de um apartamento, você ainda não é, legalmente, o proprietário desses bens. A transferência efetiva da propriedade só ocorre em momentos posteriores, dependendo da natureza do bem:

  • Bens Móveis (como carros, eletrodomésticos, etc.): A propriedade é transferida no momento da entrega (tradição) do bem. Se você compra um carro, o contrato pode ser assinado hoje, mas só será considerado o proprietário após receber as chaves e a posse do veículo.

  • Bens Imóveis (como casas, terrenos, apartamentos, etc.): A propriedade só é transferida com o registro do título translativo (a escritura pública de compra e venda, por exemplo) no Cartório de Registro de Imóveis do local onde o imóvel está situado. Portanto, assinar a escritura não o torna proprietário; é necessário levar esse documento ao cartório e realizar o registro.

Importância do Registro e da Tradição:

Essa regra é fundamental para a segurança jurídica. Ela garante que o verdadeiro proprietário de um bem seja publicamente conhecido e que não existam dúvidas sobre quem detém os direitos sobre ele. Por exemplo, no caso de um imóvel, o registro é a prova irrefutável de quem é o dono, protegendo o comprador contra terceiros que possam alegar direitos sobre o mesmo bem.

Exceções e Detalhes:

É importante notar que o artigo 576 estabelece a regra geral. Existem situações específicas em que a lei pode prever outras formas de transmissão da propriedade ou aspectos adicionais a serem considerados, mas para a maioria das transações de compra e venda, o princípio da tradição para bens móveis e do registro para bens imóveis é o que prevalece.

Em resumo:

O artigo 576 do Código Civil deixa claro que, na compra e venda, a passagem da propriedade não acontece automaticamente com a assinatura do contrato. É necessário que ocorra a entrega física do bem (tradição) para bens móveis e o registro formal no cartório para bens imóveis para que a mudança de titularidade seja completa e legalmente válida perante todos.